A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da justiça de São Paulo que proibiu a comercialização de produtos que pudessem ser confundidos pelos consumidores com os da empresa Bombril Mercosul S.A. A homofonia entre os nomes dos produtos e os de uma empresa concorrente e a identidade das embalagens similares levaram a Justiça paulista à proibição e ao arbitramento de indenização à Bombril. O relator do caso no STJ é o ministro Sidnei Beneti. A tradicional marca ajuizou ação contra a Sany do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza.
Veículo: DCI