O Projeto de Lei 4.351/13 está pronto para apreciação do Plenário. A proposta, que faz adequações na lei sobre a produção artesanal de queijo de cabra e de ovelha e de seus derivados, recebeu favorável de 2º turno na terça-feira.
A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou o projeto do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB). Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL permite a apresentação de planta baixa das instalações para a habilitação sanitária da produção de leite e de queijo artesanal de cabra e de ovelha.
Além disso, considera o produtor de leite devidamente capacitado como responsável pela produção e torna obrigatória a utilização de leite obtido de rebanho sadio para o beneficiamento e produção de queijo e outros produtos lácteos.
O texto votado em 1º turno no Plenário (vencido) também acrescenta à Lei do Queijo de Cabra Artesanal (Lei 19.583, de 2011) a obrigatoriedade de regulamentação específica para a caprinocultura e a ovinocultura por parte da fiscalização sanitária do Estado. O objetivo é evitar a inadequada cobrança de procedimentos, exames clínicos e manejo desse segmento da produção animal.
O relator, deputado Inácio Franco (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. Como ele explica em seu parecer, esse novo texto incorpora os entendimentos já discutidos no 1º turno e determina a revogação do artigo 7º da lei do queijo de cabra.
Assim, caso esse substitutivo seja aprovado em 2º turno no Plenário, fica revogada a exigência de registro do rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), de apresentação de sanidade do rebanho expedido por profissional legalmente habilitado e de prestação de assistência técnica por profissional com ART averbada em seu conselho profissional.
Por outro lado, o substitutivo nº 1 propõe a inclusão de um artigo segundo o qual são condições para a produção do queijo artesanal de cabra e de ovelha a utilização de leite proveniente de rebanho sadio e o atendimento das condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário competente. Além disso, o novo texto torna obrigatórios o registro do produtor de leite no IMA e a atualização anual dos dados referentes ao seu rebanho.
"O projeto dá concretude a uma política pública de alta relevância para o segmento da caprinocultura e da ovinocultura de leite, o qual tem sofrido com diversas barreiras legais que dificultam a sua regularização fiscal e sanitária", afirma o relator. As informações são da ALMG.
Veículo: Diário do Comércio - MG