TRT de Minas reconhece arbitragem trabalhista

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Após ter seus serviços interrompidos por um ano por conta de uma liminar da Justiça de primeira instância, a Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, situada na cidade de Pouso Alegre, está prestes a reabrir. Uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais autorizou o funcionamento da câmara por considerar improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de impedi-la de fazer arbitragens trabalhistas. A posição tomada pelo tribunal ainda é minoritária na Justiça do trabalho, que tradicionalmente é avessa ao uso da arbitragem nos conflitos por ela dirimidos. Apesar disso, de acordo com dados do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), de 2007 para 2008 houve um crescimento de 10% no uso da arbitragem em questões trabalhistas e cerca de 60 mil procedimentos do tipo já foram realizados no Brasil. 

 

A arbitragem, um método alternativo de resolução de conflitos, foi instituída no país em 1996 pela Lei nº 9.307 e, desde então, seu uso tem aumentado em diversos setores, como em disputas comerciais. Mas a utilização do instituto na área trabalhista foi sempre muito controversa porque, pela lei, a arbitragem só pode ser usada para direitos patrimoniais disponíveis - ou seja, aqueles que podem ser definidos em dinheiro e serem cedidos, negociados, renunciados ou transacionados. Muitas decisões judiciais firmam o entendimento de que os direitos dos trabalhadores seriam indisponíveis e, portanto, não sujeitos ao método. A polêmica se restringe aos contratos individuais de trabalho, já que o uso da arbitragem em dissídios coletivos está previsto na Constituição Federal. No ano passado, no entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válida uma sentença arbitral referente a um contrato individual de trabalho por considerar o método eficaz para desafogar o Judiciário de processos. 

 

Agora, a posição do TST foi adotada pelo TRT mineiro no julgamento de uma ação civil pública movida contra a Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais. O tribunal cassou uma liminar da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre que impedia o funcionamento da câmara e determinava o pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos. Para a procuradora Luciana Marques Coutinho, não é cabível o método, pois os direitos dos trabalhadores são irrenunciáveis. Mas no entendimento do relator, desembargador Antônio Álvares da Silva, os trabalhadores não podem ser privados da arbitragem. Para ele, a atuação do juiz deve limitar-se a coibir o abuso - no caso, segundo os autos, não há prova de conduta indevida. De acordo com Alexandre Magno de Moura, presidente da câmara de arbitragem, nunca alguma audiência gerou uma reclamação na Justiça. Para os magistrados do TRT mineiro, a indisponibilidade dos direitos trabalhistas não se confunde com sua transação. "Os reflexos financeiros dos contratos de trabalho são passíveis de arbitragem", diz a advogada Adriana Braghetta, do escritório L.O.Baptista. Segundo Ana Lucia Pereira, diretora do Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo (Taesp), é imprescindível que o procedimento seja devidamente explicado ao trabalhador e que seja recomendada a presença de um advogado. "Existe um preconceito muito grande na Justiça do Trabalho e no Ministério Público em relação ao método", diz. 

 

Veículo: Valor Econômico


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