Jornada diária pode chegar a 12h

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Proposta do governo Temer prevê limite semanal de 48 horas e contratatações por hora

 



A reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo governo do presidente Michel Temer vai propor o aumento de 8 horas para 12 horas o máximo permitido para a jornada de trabalho diária, já considerando as horas extras. A informação foi dada ontem pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em encontro com sindicalistas. O limite semanal, no entanto, continuará de 48 horas (44 horas + 4 horas extras).

Além disso, o governo vai sugerir a permissão para que sejam feitas contratações por hora trabalhada. Nesse caso, o mesmo trabalhador poderá prestar serviço a mais de uma empresa, mas não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho.

“Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. [...] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva”, disse o ministro.

O governo de Michel Temer tenta correr para aprovar mudanças na CLT e sinalizar aos aliados e ao mercado uma ação para acelerar o crescimento da economia. Apesar da iniciativa, a proposta tem as eleições como obstáculo e até o momento não se sabe a sua real extensão. Pontualmente, o governo tem informado alguns itens do projeto, sem detalhar todas as medidas que pretende implementar.

Para alguns analistas, o tripé da reforma proposta pela nova equipe está centrado na terceirização, permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e flexibilização da CLT, ao permitir que acordos feitos entre o sindicato e a empresa prevaleçam sobre o que determina a legislação. Além disso, está no radar a criação de duas novas modalidades de contrato de trabalho: parcial e intermitente, com jornadas inferiores a 44 horas semanais e salários proporcionais.

Os ajustes dividem opiniões. De um lado, defende-se a reforma da CLT, de 1940, para diminuir custos e burocracia. De outro, teme-se que a reforma leve a uma precarização das condições de trabalho.


Terceirização - A Câmara dos Deputados concluiu no fim de agosto a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04), que agora segue para o Senado. Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização de todas as atividades do setor privado, ponto mais criticado do tema. Hoje, somente as atividades-meio, que não têm a ver com o produto ou serviço final da empresa, podem ser terceirizadas. Por exemplo, um banco pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode terceirizar o empregado que abre conta.

Para Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito trabalhista e sócio da Peixoto & Cury Advogados, a proposta é positiva “porque existe uma insegurança jurídica grande em relação à prestação de serviços e é uma forma de usar o direito do trabalho como ferramenta para movimentar a economia, pois agiliza a contratação”.

Já a secretaria de relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, diz que a medida enfraquece a organização dos trabalhadores e tira poder de barganha das classes trabalhistas.

Essas negociações entre sindicato e as empresas devem ser “prestigiadas”, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira Os acordos seriam referentes ao que está contemplado no artigo 7º da Constituição. O advogado especialista em direito sindical, Marcelo Araújo, esclarece que, hoje, o que é negociado já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador e, como está sendo conversado, a medida parece atacar a legislação pelas suas virtudes e não pelos defeitos. “Nunca vi um juiz vetando um acordo benéfico para o empregado. Se não aceitam é porque, de fato, agride a condição de trabalhador.” (FP e AE)




Veículo: Diário do Comércio - MG


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