As consultas tratarão da rotulagem para alimentos com a substância ou isentos e com baixo teor de lactose
A classificação dos alimentos para dietas com restrição de lactose e os requisitos para a declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos produtos serão temas de duas novas consultas públicas (CPs).
As CPs foram aprovadas pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante reunião pública ocorrida na última terça-feira (20). Até o fim desta semana, as CPs serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A primeira CP refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre alimentos para fins especiais, para incluir artigos com classificações de alimentos para dietas com restrição de lactose. Na proposta, são definidos requisitos de composição e rotulagem para alimentos isentos e com baixo teor de lactose.
Os alimentos classificados como “isentos de lactose” são aqueles em que a quantidade de lactose foi reduzida a um valor igual ou menor a 10 miligramas por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Esses produtos devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Já os classificados como “baixo teor de lactose” são os que tiveram o teor deste açúcar reduzido a uma quantidade igual ou inferior a um grama por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Lactose na rotulagem
Na segunda consulta pública, a discussão será sobre a obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.
Serão analisados também os casos de alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação.
Os rótulos de alimentos que tiverem mais de 10 miligramas por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo deverão trazer a declaração “contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis e devem também cumprir alguns requisitos propostos na alteração da norma em discussão.
Fonte: Portal Brasil