Ministério celebra o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

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"Acidente e doenças do trabalho: Somos todos agentes de prevenção" foi tema da palestra ministrada pelo auditor-fiscal e médico do trabalho Jeferson Seidler ontem (27), no auditório do Ministério do Trabalho. O evento marcou o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.


A palestra foi uma atividade de reflexão e provocação com objetivo de conscientizar os servidores a adquirir e multiplicar informações de prevenção. "O Ministério do Trabalho tem um papel protagonista e preponderante nessa história, tanto por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho quanto da Fundacentro, com normatização, fiscalização, pesquisa e ensino.

 

As portarias criadas em 1972 geraram uma série de processos que culminaram com a publicação das Normas Regulamentadoras, que reforçaram a prevenção nas empresas e a fiscalização, reduzindo em muito o número de acidentes à época", afirmou Jeferson Seidler, integrante da SIT.


Durante o evento foram abordados os riscos mais presentes no trabalho realizado pelos servidores, geralmente atividades de escritório, com uso de computadores e manuseio de pequenas cargas, que, de acordo com Seidler, tem estreita relação com as dores nas costas, maior causa de afastamento do trabalho."É preciso atentar para a postura correta no uso do computador e tomar medidas adicionais, como as pausas de 5 a 10 minutos e exercícios de preparação e compensação, para não ficar muito tempo parado na mesma posição", alertou.


Para Maria Aparecida Fernandes, servidora da Coordenação de Recursos Humanos (RH) do Ministério do Trabalho, a iniciativa da SIT alerta para a importância de investir na qualidade de vida no trabalho. "O ambiente de trabalho precisa ser favorável à produção, mas também para que as pessoas estejam bem consigo mesmas".



A Data - O dia 27 de julho é lembrado nacionalmente como o Dia Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho. A data ficou marcada como símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho, por ocasião, em 27 de julho de 1972, de publicação das portarias nºs 3.236 e 3.237 que regulamentaram a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho e atualizaram o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata da atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

 


Fonte: Ministério do Trabalho


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