MP antecipa ainda a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis
A Medida Provisória 1069/21 permite que a regulamentação de novas regras para o varejo de combustíveis seja feita por meio de decreto. Publicado na segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, o texto antecipa a aplicação das mudanças feitas pela MP 1063/21, ainda em análise no Congresso Nacional.
Atualmente, pelas normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os postos vinculados a distribuidor específico (“bandeirados”) são proibidos de vender combustível de outro fornecedor. Em 12 de agosto, a MP 1063/21 acabou com isso, mas previu que a mudança só terá efeito após regulamentação pela ANP.
Agora, pela MP 1069/21, enquanto não houver a regulamentação pela ANP (o prazo vai até novembro), valerão as regras previstas em decreto. Nesta terça-feira (14) foi publicado o Decreto 10.792/21, que obriga os postos a identificar de forma “destacada e de fácil visualização” a origem do combustível vendido.
“A ideia é assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo”, informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República, ressaltando que os postos deverão expor em cada bomba o CNPJ e o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor.
Etanol
A MP 1069/21 antecipa ainda a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras. Os interessados deverão optar pela aplicação imediata da regra desde que se submetam ao novo regime tributário criado pela MP 1063/21.
Tramitação
Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a medida provisória deverá ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Ministério das Minas e Energia
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 14/09/2021