Nesta quarta-feira (15/9), o Procon de São Paulo pediu ao Banco Central a suspensão temporária do Pix até a adoção de novas medidas de segurança. O órgão de defesa do consumidor teme um aumento ainda maior dos crimes envolvendo a plataforma.
O Banco Central anunciou novas regras da plataforma, como o limite de R$ 1 mil para transferências noturnas, o saque e o troco. Mas as mudanças não agradaram o Procon-SP.
"Essa solução do Banco Central não vai ajudar em nada as vítimas. Limitar em mil reais a transferência noturna vai deixar a vítima em poder do sequestrador até o amanhecer", afirma Fenando Capez, diretor-executivo do órgão.
O Procon-SP não é o único a questionar o Banco Central sobre o tema. No fim do último mês, o deputado federal Lucas Vergílio (Solidariedade/GO) protocolou um requerimento de informações sobre as ações do BC para evitar fraudes no sistema de pagamento. O pedido é dirigido ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e foi enviado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Já o deputado estadual Campos Machado (Avante-SP) apresentou, no início do mês, um projeto de lei para proibir temporariamente o uso do Pix em todo o estado até que o Banco Central torne a ferramenta mais segura.
De acordo com a advogada Sofia Coelho, sócia do escritório Daniel Gerber Advogados e especialista em Direito Público e do Consumidor, o Banco Central deve ser responsabilizado se falhar na fiscalização e permitir que o consumidor seja vítima de fraude ou golpe. "Em outras palavras, existe nexo direto entre o dano causado e a ação estatal", explica.
Segundo Fernanda Zucare, especialista em Direito do Consumidor, o fornecedor deve zelar pela segurança do serviço e atender as necessidades dos consumidores. "Cada golpe tem suas peculiaridades e isso pode intervir diretamente na responsabilidade ou não da instituição financeira", indica.
Para Flávia Bortolini, advogada especializada em Direito Digital e Proteção de Dados, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, não basta confiar nas medidas do Banco Central. "O usuário deve sempre adotar certos cuidados ao utilizar suas plataformas: usar senhas com grau de dificuldade elevado, não compartilhar senhas com terceiros, utilizar autenticação em duas etapas nos aplicativos e limitar o valor de transferência são boas práticas que devem ser adotadas", ressalta.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/09/2021