O juízo da 2ª Vara Cível de Atibaia deferiu pedido para que os requeridos sejam citados por meio de mensagem eletrônica (e-mail). A decisão foi dada no curso de um incidente de desconsideração de personalidade jurídica e se baseou na recente alteração feita no Código de Processo Civil pela Lei 14.195/21.
Segundo a atual redação do artigo 246 do CPC, a citação "será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". O dispositivo foi usado pelo juiz para embasar a decisão.
O pedido foi feito pelo advogado Márcio Manoel Maidame, da Advocacia Kosmann e Maidame. Segundo a petição, os requeridos abandonaram seus imóveis e não respondem a telefonemas ou intimações. Além disso, haveria prova, em outro processo, de que eles se esquivam de notificações judiciais.
0003529-48.2021.8.26.0048
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/09/2021