A partir da próxima segunda-feira (4/10), será necessário apresentar comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, sediado na Paraíba. Um novo ato editado pela corte estabelece a retomada gradual das atividades presenciais.
O atendimento presencial ao público em geral será feito entre as 8h e as 12h, mediante agendamento. O acesso será limitado a uma pessoa por vez em cada unidade, com obrigatoriedade do uso de máscaras.
Já a partir do dia 14/10 serão permitidas novas atividades, como audiências presenciais ou híbridas. Deverá haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre cada uma delas.
Nesta mesma data, serão permitidas as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, de forma híbrida. Será facultada a presença dos magistrados e representantes do Ministério Público do Trabalho. Apenas servidores essenciais para as sessões participarão fisicamente.
Os advogados, por sua vez, poderão participar presencialmente das sessões, desde que estejam vacinados há pelo menos 15 dias e constem na lista de sustentações orais divulgada pela Secretaria-Geral Judiciária. Não será necessário o uso de beca, como medida preventiva ao contágio da Covid-19.
A apresentação de comprovante de vacinação para circulação nas unidades judiciárias já vem sendo exigida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Outros tribunais do país ainda estudam aplicar punições a servidores que recusam a imunização. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-13.
Clique aqui para ler o ato
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 28/09/2021