O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) determinou, por meio do Ato 43/2021, que para acessar os prédios do Judiciário será necessário comprovar a vacinação contra a Covid-19. Servem como comprovação o certificado de vacina digital e o cartão de vacinação impresso emitido por autoridade de saúde. As pessoas que possuem contraindicação para o recebimento da vacina devem apresentar o relatório médico. O regulamento entra em vigor no dia 25 de outubro.
Ainda de acordo com o normativo, caberá à administração de cada prédio a sinalização do local sobre as regras e a fixação de cartaz divulgando o ato, a manutenção do cadastro das pessoas que integram os órgãos e as empresas citadas no artigo 1º, que deverão cumprir a exigência no primeiro ingresso ao prédio do TJ-PE, ficando dispensadas nas entradas posteriores na mesma edificação, o controle do acesso do público, mediante apresentação de comprovante vacinal e documento oficial com foto, e a manutenção do acesso às dependências dos locais para que não haja tumulto ou aglomerações.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco também ressaltou que a comprovação da vacinação não exclui a necessidade do cumprimento das regras de segurança à saúde e dos protocolos impostos para o enfrentamento à Covid-19 estabelecidos pela instituição e pelas autoridades de saúde do Estado, bem como a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas maiores de dois anos de idade.
O certificado de vacina digital pode ser encontrado na plataforma do Sistema Único de Saúde, Conecte SUS. As exigências são válidas para maiores de 12 anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, conforme cada localidade. Com informações da assessoria do TJ-PE.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/10/2021