Atualização do decreto para eventos-testes foi publicado hoje
A prefeitura do Rio de Janeiro mudou as exigências para a realização de eventos com a presença de público na cidade, relaxando as regras em meio à melhora na situação epidemiológica da covid-19 no município.
O decreto nº 49.578, publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial do município, determina que o público, colaboradores, artistas, expositores e demais integrantes da produção em evento-teste devem “ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento, por meio de pesquisa do antígeno de SARS-CoV-2 por swab ou ter esquema vacinal completo”.
O decreto anterior, do dia 26 de agosto, exigia o teste negativo junto com a comprovação da vacina contra a covid-19 com a primeira ou a segunda dose de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em relação à idade.
Segundo o último boletim epidemiológico da prefeitura, divulgado na sexta-feira (8) pela SMS, nos três eventos-teste que já haviam completado o prazo de 14 dias para monitoramento do público presente, a taxa de incidência de casos de covid-19 foi, no máximo, seis vezes menor do que a incidência da doença no município para o mesmo período analisado.
Nos nove eventos-teste autorizados pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa) e realizados até a semana passada, o máximo de testes positivos no público e entre trabalhadores foi de 1,1%, registrado no jogo Vasco e Cruzeiro em São Januário, no dia 19 de setembro, com seis pessoas entre as 549 testadas.
Em números absolutos, o maior número de testes positivos ocorreu no jogo Flamengo e Barcelona de Guayaquil, no Maracanã, em 22 de setembro, com 57 pessoas das 26.478, o que corresponde a 0,2% do público. As pessoas com testes positivos não puderam entrar no estádio.
Nas festas autorizadas, a comemoração de 15 anos no Copacabana Palace no dia 1º de outubro teve uma pessoa com teste positivo entre 558 (0,18%) e a do dia 2 não teve nenhuma. A Lucce Party, no Alto da Boa Vista, também no dia 2 de outubro, teve um teste positivo entre as 798 pessoas, o que equivale a 0,12% do total. Da mesma forma que nos jogos de futebol, quem testa positivo não pode participar do evento.
Edição: Valéria Aguiar
Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Fonte: Agência Brasil – 14/10/2021
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 49.578, de 13 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Munícipio do Rio de Janeiro em: 14/10/2021, edição nº 151 e página: 3.