A partir da próxima segunda-feira (18) passa a valer a exigência de comprovante de vacinação para acesso a atividades consideradas de alto risco de contaminação para a Covid-19 no Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual 56.120, publicado em 1º de outubro. Em fase de transição à norma até este domingo (17), os estabelecimentos e setores intensificam a preparação de suas equipes e negócios para o cumprimento da regra, independente da avaliação a respeito da conveniência da mesma.
Pela lei, só será permitido ingresso e permanência de pessoas vacinadas em determinados locais de uso coletivo ligados às áreas da cultura, esporte, lazer, feiras corporativas, bares e restaurantes.
O regramento atinge basicamente cinco atividades econômicas: parques temáticos (e de aventura, diversão, aquáticos, jardins botânicos, zoológicos) e outros atrativos turísticos similares; teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e de shows; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; e para as competições esportivas que ocorrerem em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares.
No decreto, o Executivo gaúcho ressalta que as altas taxas de vacinação da população "permitirão maior flexibilização das medidas de controle, devolvendo a qualidade de vida para o cidadão". Lembra ainda que a imunização tem efeito de proteção individual e coletivo, e, por isso, "a exigência da vacinação com a primeira dose ou esquema completo, em locais considerados de alto risco de transmissão do SARS Cov2, associado a outras medidas de contenção, proporcionará aos usuários destes locais uma maior segurança, com o objetivo de minimizar a circulação do vírus".
Segundo o empresário Marcos Paulo Magalhães, à frente de casas noturnas como a Provocateur, em Porto Alegre, a adequação ao decreto já está valendo na maioria dos estabelecimentos do setor. Para ele, no entanto, qualquer debate sobre a conveniência ou não do passaporte vacinal deve se ater aos âmbitos jurídico e político, já que os locais precisam voltar a receber público e estão dispostos a cumprir todas as exigências para a retomada. "Todas as casas já estão operando nessa maneira, vamos abrir a Provocateur na sexta-feira já com essa norma. O setor está destroçado pelo tempo paralisado, então, qualquer exigência que vier a gente vai acatar e fazer de tudo para voltar a trabalhar. A discussão sobre a conveniência da medida deve se dar nos âmbitos jurídico e político, e não entre as pessoas que estão precisando trabalhar", destaca.
Ricardo Difini Leite, sócio-diretor do GNC Cinemas e presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras (Feneec), diz que a adequação do setor à norma também já está preparada. Crítico da medida, no entanto, ele teme que a exigência do comprovante vacinal reduza o público nas salas de cinema. "Está tudo preparado, a partir do dia 18 estaremos exigindo a comprovação da vacinação, conforme o decreto. Pessoalmente, acho uma medida desnecessária, sem efeito prático, e que tende a prejudicar os setores que mais sofreram com a pandemia. Vai gerar confusão, pessoas vão achar que não podem ir ao cinema se não estão com vacinação completa, por exemplo. Em todos os locais em que a medida foi adotada se reduziu público em eventos e cinema. Mas, vamos respeitar a determinação legal", afirma Leite.
De acordo com a presidente do Porto Alegre e Região Metropolitana Convention e Visitors Bureau (POACVB), Adriane Hilbig, as empresas de feiras e eventos corporativos estão preparando suas formas de controle e checagem do comprovante de vacinação, amparadas no fato de que é uma forma de retomar com os eventos represados. No entanto, ela avalia que há tendência de redução de público participante, nesse primeiro momento.
"É uma nova fase, a carteira de vacinação terá de ser apresentada, não existe opção. Hoje é necessário que se faça isso, mas se tolhe muito a liberdade das pessoas e dos funcionários das empresas, e deixa mais lento o processo de retomada, na minha opinião. O prejuízo do setor foi muito grande, as empresas estão se adequando e se preparando para esse controle, temos de ir adiante e não ficar discutindo se é importante ou não. Caberá as pessoas escolherem se vão participar dessa forma ou se afastar dos locais e eventos diante da exigência", avalia.
O decreto informa que será exigida a comprovação de vacinação conforme disposto nos protocolos das atividades, e observadas as orientações médicas e sanitárias (distanciamento, uso de máscara, ventilação de ambientes, etc.) e o calendário vacinal (tabela abaixo) estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde. Além disso, para os casos de participação em eventos e festas com mais de 400 pessoas ou eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas também será necessária a apresentação de teste negativo para o coronavírus. Ambas as exigências estão sujeitas à fiscalização dos órgãos de segurança e sanitários.
Para comprovar a vacina recebida, basta apresentar a carteirinha de imunização em papel, recebida no local da aplicação, ou acessar o comprovante digital pelo aplicativo ConecteSUS, mediante cadastro prévio e download do documento.
Veja a exigência vacinal por faixa etária considerada:
- Público acima de 40 anos- deve comprovar esquema vacinal completo (primeira dose ou dose única e segunda dose) a partir de 1º de outubro;
- Público entre 30 e 39 anos- deve comprovar primeira dose ou dose única entre 1º e 31 de outubro; e segunda dose ou dose única a partir de 1º de novembro;
- Público entre 18 e 29 anos- deve comprovar primeira dose ou dose única entre 1º e 30 de novembro, e segunda dose ou dose única a partir de 1º de dezembro.
Fernanda Crancio
Fonte: Jornal do Comércio – 13/10/2021