Presidente do STF restabelece “passaporte da vacina” em Macaé (RJ)

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Sem entrar no mérito da controvérsia, Fux concluiu que a medida está inserida na competência dos prefeitos.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Município de Macaé (RJ) e restabeleceu os efeitos do decreto municipal que exige a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, como medida sanitária de caráter excepcional, para o acesso e a permanência em determinados estabelecimentos localizados na cidade. A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1482.

 

A medida havia sido suspensa por decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pedido de um deputado estadual, que, em representação de inconstitucionalidade, alegava que a exigência violaria direitos fundamentais. O fundamento da decisão foi a ocorrência de “danos de difícil reparação aos estabelecimentos comerciais e aos munícipes”.

 

Competência dos prefeitos

Ao suspender a decisão do TJ-RJ, sem entrar no mérito da controvérsia, Fux afirmou que a restrição imposta pelo decreto municipal é medida de combate à pandemia, prevista na Lei 13.979/2020. Segundo ele, o prefeito de Macaé, nos limites de sua competência, estabeleceu medidas de caráter temporário e excepcional, de acordo com o cronograma oficial de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da necessidade de conter a disseminação do vírus e garantir o funcionamento dos serviços de saúde.

 

Leia a íntegra da decisão.

 

VP//CF

 

Processo relacionado: SL 1482

 

Fonte: STF – 15/10/2021

 

 


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