Para o relator da proposta, medida configuraria uma distorção tributária
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 695/21, que permite às empresas a dedução de gasto com brindes na apuração do lucro real sujeito ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o texto, brinde é “a mercadoria que não constitui objeto normal da atividade da empresa, adquirida com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final, objetivando promover a pessoa jurídica, em que a forma de contemplação é instantânea”.
A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.249/95). Atualmente, as despesas como brindes não podem ser deduzidas pelas empresas durante a apuração dos tributos.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acredita que a distribuição de brindes se aproxima das despesas de publicidade, uma vez que se voltam à divulgação e promoção da instituição.
Porém, o relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a rejeição da matéria. Para ele, a medida "configuraria uma distorção tributária, incentivando a utilização deste procedimento específico para promoção de empresas, sem qualquer relação com a eficiência deste ou de expedientes alternativos".
Além disso, o relator argumenta que a medida "abre margem para a exploração fraudulenta da prática, já que é de difícil fiscalização a distinção daquelas mercadorias que foram utilizadas como brindes daquelas que foram de fato vendidas". Ele acrescenta ainda que a proposta não está acompanhada dos impactos orçamentários.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/10/2021