O juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, concedeu liminar em ação civil pública e ação popular para suspender lei municipal de Criciúma que desobrigava o uso de máscara de proteção individual em ambientes externos para pessoas com esquema vacinal completo.
Segundo os autos, o decreto municipal afronta diretamente a Lei Federal n. 13.979/2020 e também o Decreto Estadual n. 1.371/2021, que dispõe sobre o uso de máscaras em espaços públicos e privados. “O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do estado de calamidade pública referente à pandemia da Covid-19 e do risco de contaminação que o coronavírus oferece à população, estes que impõem a observância de protocolos rígidos e a adoção de medidas sanitárias restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação, a exemplo do uso de máscara facial”, destaca o magistrado.
A decisão deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão dos efeitos do decreto municipal, assim como impôs a ampla divulgação da decisão em veículo de comunicação impresso ou eletrônico de circulação municipal, no site e nas redes sociais e institucionais da Prefeitura de Criciúma, com alerta à sociedade sobre os fins pedagógicos e dissuasórios que a situação de emergência de saúde pública exige e o cumprimento das medidas previstas no decreto estadual. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, com a possibilidade de ser ampliada e estendida pessoalmente ao agente público responsável. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 50225531820218240020 e 50225238020218240020).
Fonte: TJSC – 26/10/2021