Medida de combate à covid-19 continua valendo em locais fechados
O governo do Distrito Federal editou decreto nesta terça-feira (26) retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. A medida passará a valer a partir do dia 3 de novembro.
O Decreto 42.656, de 26 de outubro de 2021, dá nova redação a decretos anteriores que disciplinavam as medidas de distanciamento como forma de combate à covid-19 na capital do país. A exigência de máscara fica valendo apenas para locais fechados.
“Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal”, diz o novo texto.
A norma também retira a vinculação do horário de funcionamento de estabelecimentos a normas específicas aprovadas com medidas tomadas contra a pandemia de covid-19 e volta a disciplinar a abertura dos negócios de acordo com as licenças de funcionamento.
O decreto também trata dos protocolos na organização das rotinas produtivas, retirando medidas de protocolos de segurança em estabelecimentos como a organização de revezamento de dia e horário entre os trabalhadores do negócio.
O DF aplicou até o momento 2,24 milhões da primeira dose da vacina contra a covid-19, o que representa a cobertura de 73,43% da população em geral e 86,94% da população com 12 anos ou mais. A imunização completa (com duas doses ou dose única) atingiu 51,22% da população em geral e 60,63% das pessoas com 12 anos ou mais.
Edição: Aline Leal
Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 26/10/2021
Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 42.656, de 26 de outubro de 2021, disponibilizado no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal, em: 26/10/2021.