Fachin apresentou na manhã desta sexta-feira contra a validade da cobrança em Santa Catarina
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na manhã desta sexta-feira seu voto para declarar a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS de 25% no estado de Santa Catarina, acima da alíquota geral de 17% adotada pela unidade federativa, sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações. Com isso, o placar está a 5X2 pela inconstitucionalidade da alíquota. A discussão é objeto do RE 714139, Tema 745 da repercussão geral.
Fachin acompanhou o relator, Marco Aurélio Mello, que considerou a norma catarinense inconstitucional diante da essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecomunicações. O relator foi acompanhado também pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi acompanhado até agora pelo ministro Gilmar Mendes. Para os magistrados, é inconstitucional a alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações. Sobre a energia elétrica, eles entendem que estado já aplica alíquotas diferenciadas, que variam de 12% a 25%, em função da capacidade contributiva do consumidor.
CRISTIANE BONFANTI
Fonte: JOTA – 19/11/2021