O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), em votação simbólica, o PLV 25/2021, projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência. O Senado, onde o relator da matéria foi Chiquinho Feitosa (DEM-CE), aprovou o mesmo texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.
— O PLV trouxe algumas emendas de mérito [apresentadas na Câmara], tais como: foi atribuído ao ministério definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização; foi designada ao ministério a tarefa de fiscalizar a concessão de bolsas de qualificação profissional pelas empresas; foi prevista a redistribuição para o ministério dos servidores lotados no Conselho de Recursos do Seguro Social; foi alterada a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual permite a intimação eletrônica do empregador em processos administrativos de fiscalização do trabalho — ressaltou Chiquinho Feitosa, que votou pela aprovação do texto que veio da Câmara.
Uma emenda apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), que tinha o objetivo de recriar secretarias e conselhos do ministério não abrangidos pelo PLV, foi rejeitada por 55 votos a 11.
Essa medida provisória foi editada no final de julho pelo presidente Jair Bolsonaro para recriar o Ministério do Trabalho e Previdência. O ministro é Onyx Lorenzoni, nomeado na ocasião. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo de Bolsonaro. A MP estabeleceu a transferência de determinadas competências e determinados órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes (o Ministério da Economia) para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto permitiu a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério é responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho. Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de cerca de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com aproximadamente R$ 86 bilhões em caixa.
O Ministério do Trabalho e Previdência cuida ainda da previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passou a contar com 17 ministérios na estrutura federal.
Na Câmara dos Deputados, a MP 1.058/2021 foi modificada e, assim, transformada no PLV 25/2021, agora também aprovado pelos senadores. O PLV acrescentou a previsão de transferência da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo, além de outras mudanças.
Na Câmara, o relator foi o deputado federal José Nelto (Podemos-GO), que retomou um tema da antiga MP 905/2019, criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.
De acordo com o texto aprovado, caberá ao ministério a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização. Caberá ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
As carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltarão também para a nova pasta. De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, outros órgãos não podem recusar requisições de servidores para o novo ministério. O PLV reincluiu no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social que atuavam nesse órgão até dezembro de 2018.
Outra mudança especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Essa bolsa é paga com recursos do FAT.
O PLV também determina que os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional deverão prestar informações ao ministério sobre o pagamento da bolsa de qualificação, ainda que no âmbito de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores.
Quanto à Secretaria Especial de Cultura, ela passará a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, ao qual caberá definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, por exemplo. A pasta cuidará dos conselhos do setor e terá mais seis secretarias além daquelas já existentes.
“A (re)criação do Ministério do Trabalho e Previdência veio no sentido de dar a necessária priorização de políticas públicas de geração de emprego e renda. Ao caminharmos para uma nova realidade proporcionada pelo controle da pandemia e a consequente normalização das nossas relações sociais e econômicas, a questão do emprego torna-se a principal preocupação da sociedade brasileira. No trimestre móvel encerrado em agosto, havia 13,2% de desemprego, o que corresponde a 13,7 milhões de pessoas da população economicamente ativa”, afirma Chiquinho Feitosa em seu relatório.
Equívoco
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o governo Bolsonaro cometeu um equívoco no início de sua gestão ao extinguir o Ministério do Trabalho.
— E que bom que voltou atrás. Para mim, devia voltar, inclusive, o Ministério da Indústria e Comércio, pela importância, porque são duas fontes geradoras de emprego. Que bom que o governo voltou atrás — disse Paim, que reiterou a importância do Ministério do Trabalho e Previdência.
Por sua vez, o senador Paulo Rocha (PT-PA) defendeu a recriação de outras instâncias dentro do Ministério do Trabalho e Previdência, mas sua emenda foi rejeitada pelo relator e pelo Plenário do Senado. Apesar disso, Paulo Rocha votou a favor do PLV, destacando a grande importância da pasta recriada.
— É fundamental recuperar uma estrutura de Estado que, por equívocos, foi sendo desconsertada à medida que se vai juntando ministérios, com a justificativa de reduzir os custos operacionais de governo, mas que, na verdade, vai desorganizando a própria sociedade, ainda mais num momento em que o trabalho, cada vez mais, está sendo modificado com a modernização, com a tecnologia e, agora, com o trabalho virtual, além das relações que vão se construindo de produção, como as cooperativas, como a economia solidária. Tudo isso faz parte de um ministério que organiza, que fiscaliza, que direciona, que disciplina esse tipo de relação importante. Ainda bem que veio a medida provisória para recuperar o Ministério do Trabalho — disse Paulo Rocha.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Criado em 1930, Ministério do Trabalho foi extinto e recriado por Bolsonaro
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26 de novembro de 1930 | O presidente Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sob o comando de Lindolfo Collor. Até então, os conflitos entre trabalhadores e empregadores eram tratados pelo Ministério da Agricultura.
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22 de julho de 1960 | Após 30 anos, o presidente Juscelino Kubitschek reformula as competências da pasta, que passa a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social. A mudança começa a vigorar em 1º de fevereiro de 1961.
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1º de maio de 1974 | O presidente Ernesto Geisel cria o Ministério do Trabalho, exclusivamente responsável por temas como organização sindical, fiscalização, política salarial e imigração. As áreas de Previdência e Assistência Social são acomodadas em um ministério específico.
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11 de janeiro de 1990 | Neto de Lindolfo Collor, o presidente Fernando Collor reunifica as áreas de Trabalho e Previdência Social em uma mesma pasta. O sindicalista Antonio Rogério Magri assume o cargo, mas é demitido dois anos depois por denúncias de corrupção.
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13 de maio de 1992 | Fernando Collor promove nova mudança. O Ministério do Trabalho e da Administração Federal fica também responsável pela gestão do pessoal civil da União e pela modernização das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
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1º de janeiro de 1999 | Por medida provisória, Fernando Henrique Cardoso cria o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as atribuições, algumas novidades: modernização das relações trabalhistas, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho.
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2 de outubro de 2015 | A presidente Dilma Rousseff promove nova fusão e recria o Ministério do Trabalho e da Previdência Social. De acordo com a pasta, o objetivo é “melhorar a gestão pública, tornar o país mais competitivo e assegurar mais igualdade de oportunidades”.
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12 de maio de 2016 | Michel Temer retoma a concepção de um Ministério do Trabalho exclusivo. Além das atribuições previstas em gestões anteriores, a pasta passa a responder por temas como cooperativismo e associativismo urbanos.
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1º de janeiro de 2019 | Após 88 anos de atuação, o Ministério do Trabalho é extinto no primeiro dia de governo do presidente Jair Bolsonaro. A área é absorvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.
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27 de julho de 2021 | Jair Bolsonaro recria o Ministério do Trabalho e Previdência. O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) é nomeado para o cargo.
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Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 23/11/2021