Presidente regulamenta auxílio gás e Programa Alimenta Brasil

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Mulheres que foram vítimas de violência doméstica terão preferência

 

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.

 

O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.

 

A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

Programa Alimenta Brasil

 

Bolsonaro editou também hoje decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.

 

"Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói", afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.

 

De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:

 

Modalidade

PPA (antigo)

Alimenta Brasil

Compra com doação simultânea

R$ 6,5 mil

R$ 12 mil

Compra direta

R$ 8 mil

R$ 12 mil

Incentivo à produção e ao consumo de leite

valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia

R$ 30 mil

Apoio à formação de estoques

R$ 8 mil

R$ 12 mil

Compra institucional

R$ 20 mil

R$ 30 mil

 

Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.

 

O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

 

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

 

Fonte: Agência Brasil – 02/12/2021

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 10.881, de 1º de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em: 03/12/2021, edição: 227, seção: 1 e página: 4.


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