Decreto municipal foi publicado hoje
O município do Rio de Janeiro publicou hoje (3) decreto que isenta a obrigatoriedade de apresentar comprovante de vacinação para entrar em shopping centers e centros comerciais e também para usar táxis e veículos por aplicativos.
Em decreto ontem, a prefeitura havia decidido ampliar a exigência do certificado de vacinação para bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e meios de hospedagem, além de shopings, centros comerciais, táxis e veículos por aplicativo.
Ontem mesmo, no entanto, o prefeito da cidade, Eduardo Paes, considerou que havia sido um pouco de exagero exigir o certificado em shoppings e veículos privados de passageiros. Segundo ele, nesses locais seria difícil fazer a fiscalização.
Continua sendo necessário comprovar que está em dia com o calendário de vacinação do município, ou seja, com as duas doses ou dose única, para quem tem 12 anos ou mais, para entrar em bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza e meios de hospedagem.
Também continuará sendo exigido o certificado de vacinação nos locais já previstos em decreto de agosto: academias, clubes, estádios, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, atividades de entretenimento, locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, além de conferências, convenções e feiras comerciais.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil – 03/12/2021
Acesse aqui a íntegra do Decreto RIO nº 49.904, de 2 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Munícipio do Rio de Janeiro em: 03/12/2021, edição: 184, página: 7 e 8.