Aprovado salário-maternidade à trabalhadora grávida na pandemia

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto que garante o pagamento de salário-maternidade às trabalhadoras grávidas que não puderem fazer trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.

 

PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.

 

A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.

 

O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.

 

Ajuste

 

Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina. Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.

 

Pronunciando-se remotamente, o senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o acolhimento da emenda:

 

— Da forma como estava [o texto original], temíamos prejuízo às mulheres gestantes — explicou.

 

Proposições legislativas

 

PL 2058/2021

 

Fonte: Agência Senado – 16/12/2021


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