O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) adotará o modelo de reunião não presencial por videoconferência para os meses de fevereiro e março de 2022. A medida foi anunciada por meio da Portaria CARF/ME nº 421, publicada hoje, 20/01, no Diário Oficial da União.
A alteração da modalidade de reunião foi motivada pelo contexto sanitário, aliado às dificuldades decorrentes de cancelamentos de voos, ao tempo em que atende a pedidos formulados por partes e conselheiros.
As regras serão as mesmas já adotadas pelo CARF nas reuniões não presenciais por videoconferência desde agosto de 2021.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 20/01/2022