MP define novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Marcelo Pacheco dos Guaranys

 

Onyx Lorenzoni

 

Fonte: Imprensa Nacional – 31/12/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 31/12/2021, edição: 247, seção: 1 e página: 1.


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