Pelo texto, postos já em operação que não atendem a distância mínima ficarão sujeitos a regulamentação complementar
O Projeto de Lei 3975/21 determina que os postos de combustível deverão estar a uma distância mínima de 500 metros de áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos, e áreas de grande concentração de pessoas, como hospitais, escolas e centros comerciais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os postos já em operação que não atendem a distância mínima ficarão sujeitos a regulamentação complementar, estabelecida pelos órgãos competentes, de modo a minimizar os riscos.
Proteção
As regras foram propostas pelo deputado Bibo Nunes (PSL-RS). Ele afirma que os postos de combustíveis representam um risco para a vizinhança e devem ser alvo de ações preventivas para evitar problemas como explosões, incêndios e vazamentos.
“Devido à natureza do produto armazenado, toda instalação de derivados de petróleo e outros combustíveis configura-se como empreendimento potencialmente ou parcialmente poluidor e gerador de acidentes”, disse Nunes. “Por esse motivo, fundamental se faz a proteção da população vizinha mais vulnerável.”
O projeto altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
O texto determina ainda que a regulamentação complementar dos postos já em operação não poderá exigir medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, como estabelece a Lei da Liberdade Econômica.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 08/02/2022