Fabricante livra-se de multa ao provar que consumidora deixou micro-ondas levar um tombo

Leia em 1min 30s

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, anulou multa administrativa aplicada pelo Procon de um município do sul do Estado contra empresa fabricante de eletrodoméstico, após reclamação de consumidora por defeito em produto por ela adquirido.

 

A mulher comprou um forno de micro-ondas que logo nas primeiras semanas apresentou problemas. Ela reclamou, não obteve resposta e acionou o Procon. O órgão de defesa do consumidor instaurou um procedimento, abriu espaço para a empresa se posicionar, mas não obteve resposta na data aprazada. Por conta disso, aplicou multa no valor de R$ 4 mil.

 

Ocorre, conforme expôs e provou em sua apelação, interposta após não obter êxito em ação na comarca de origem, que a empresa, ainda que em destempo, juntou ao processo administrativo um laudo técnico que apontou o mau uso do eletrodoméstico como causa da pane registrada. O aparelho, segundo o documento, teria sofrido uma queda e apresentava avarias em sua lataria, inclusive com o emperramento do mecanismo do seu prato giratório.

 

O laudo não foi contestado, tampouco a consumidora apresentou provas em sentido contrário à sua conclusão. Nestes termos, segundo entendimento do relator da matéria, a empresa não pode ser penalizada por algo que não deu azo. “A responsabilidade objetiva do fornecedor”, explicou Boller, “sucumbe à culpa exclusiva da consumidora”.  Ademais, prosseguiu, a ausência das informações requisitadas pelo Procon não pode servir para legitimar a aplicação da penalidade. “(Trata-se) de sancionamento que, in casu, representa formalismo exacerbado”, concluiu. A decisão foi unânime ( Apelação n. 0301368-14.2018.8.24.0028).

 

Fonte: TJSC – 10/02/2022


Veja também

Consumo nos Lares Brasileiros cresce 3,04% em 2021, aponta ABRAS

Para vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan, o resultado positivo reflete a adaptação dos supermercados pa...

Veja mais
Congresso promulga emenda da proteção de dados pessoais nesta quinta-feira

Emenda inclui na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fun...

Veja mais
Juíza limita efeitos da pandemia ao cobrar de empresas adaptação à nova ordem econômica

A 5ª Vara Cível da comarca da Capital confirmou redução de 50% sobre o valor de aluguéi...

Veja mais
Após prazo decadencial, execução de sentença arbitral não pode ser impugnada por nulidades previstas na Lei de Arbitragem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é c...

Veja mais
TRF 3ª Região – Importante: atualização do PJeOffice

Visando o correto uso do sistema PJe, solicitamos aos usuários que atualizem o software PJeOffice em seus co...

Veja mais
Senacon lança guia com orientações sobre aumentos abusivos de preços

Publicação está disponível na internet   A dificuldade que agentes dos diferentes &oa...

Veja mais
Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza

  O fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de a...

Veja mais
Mantida rejeição de recurso protocolado à 0h do dia seguinte ao fim do prazo

Para a 5ª Turma, o horário não equivale às 24h do último dia para recorrer.   A ...

Veja mais
Ao afastar prescrição de direito, tribunal pode analisar mérito da causa se considerar as provas suficientes

  Com base nas disposições do artigo 1.013, parágrafo 4º, do Código de Proce...

Veja mais