TJRJ suspende prazos dos processos eletrônicos nesta segunda-feira (14/2)

Leia em 2min

 

Em razão da indisponibilidade causada no Portal de Serviços da página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (14/2), para peticionamentos inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição, o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, decidiu prorrogar os prazos dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 14 de fevereiro de 2022, para o primeiro dia útil seguinte a normalização do serviço. 

 

O Ato Executivo Nº 21/2022 foi publicado na edição desta terça-feira (15/2) no Diário da Justiça Eletrônico.

 

ATO EXECUTIVO Nº 21/ 2022  

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais,  

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça no dia 14 de fevereiro do ano corrente para peticionamentos inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição;  

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;  

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;  

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/ 2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/ 2020;  

 

CONSIDERANDO, ainda, que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;  

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 14 de fevereiro do ano corrente de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.  

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.  

 

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2022.  

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA  

 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Fonte: TJRJ – 15/02/2022

 


Veja também

Empresa consegue gratuidade de justiça ao comprovar prejuízos de R$ 1,7 bilhão

Documentos apresentados demonstraram a situação econômica precária.   A Subseç&...

Veja mais
1ª Turma do STF reafirma decisão e livra Petrobras de multa de R$ 46 bilhões

  A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (14/2) para derrubar decisã...

Veja mais
Projeto define regra para desconto, pelos empregadores, das multas nos salários dos motoristas

Pelo texto, empregado só pagará após esgotadas todas as fases de defesa e recurso   O Projet...

Veja mais
ADI sob relatoria de Alexandre define se Difal pode ser cobrado em 2022

A polêmica sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2022 já foi le...

Veja mais
Desembargador do TJPR nega pedido para empresa não pagar Difal-ICMS em 2022

Para magistrado, não cabe MS contra algo hipotético, já que o Paraná ainda não havia ...

Veja mais
Juiz de SP limita multa de ICMS a valor do tributo cobrado

Multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido são consideradas confiscatórias. E a vedaç...

Veja mais
Justiça do Trabalho entende que acordo extrajudicial deve ser homologado em respeito ao princípio da autonomia da vontade

“O acordo extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária e não permite i...

Veja mais
Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02

As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de...

Veja mais
Agência Brasil explica: como consultar dinheiro esquecido em bancos

Nova plataforma do Banco Central exigirá cadastro no Portal Gov.br   Retomado nesta segunda-feira (14...

Veja mais