UNIDADES DO TRT DA 2ª REGIÃO NÃO TERÃO EXPEDIENTE NO CARNAVAL

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Na segunda-feira (28/2) e na terça (1º/3), em função do feriado de carnaval, e no dia 2, Quarta-Feira de Cinzas, não haverá expediente nem atendimento remoto das unidades que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista). Os prazos de processos que tramitam em meio eletrônico ficam interrompidos (os processos físicos estão com prazos suspensos até a sua conversão para o meio eletrônico).

 

Vale lembrar que as atividades presenciais no Regional foram suspensas até o dia 2 de março (Portaria GP nº 8, de 10 de fevereiro de 2022), em razão do aumento de casos de covid-19 no estado.

 

O feriado de carnaval foi instituído no TRT-2 pela Portaria GP nº 50, de 27 de outubro de 2021, que define o calendário de feriados dos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região em 2022.

 

Em dias não úteis, o TRT-2 conta com o plantão judiciário, 24h por dia. Por meio dele, o jurisdicionado dispõe de atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, como em mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 18/02/2022


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