A medida leva em consideração, entre outros pontos, a cobertura vacinal dos servidores e colaboradores do Tribunal.
O presidente do Supremo Tribunal, ministro Luiz Fux, anunciou, nesta quinta-feira (24), o retorno das atividades presenciais no Tribunal, a partir de 7 de março. A medida leva em consideração, entre outros pontos, a cobertura vacinal e a idade da força de trabalho do Supremo, que conta com 59% de servidores e colaboradores com idade entre 21 e 45 anos.
Regras
De acordo com a Resolução 764/2022, para ingressar no Tribunal, pessoas vacinadas devem apresentar certificado de vacinação contra covid-19 emitido por posto de saúde ou por meio do aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, impresso ou na tela do celular.
O público não vacinado ou com apenas uma dose da vacina, ressalvado o caso das vacinas de dose única, deverá apresentar teste RT-PCR ou de antígeno negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas ou positivo para a doença realizados a, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 60 dias.
Todos precisarão apresentar QR-Code válido do sistema de Prevenção e Inquérito Epidemiológico (Previna) do STF ou responder à entrevista verbal de saúde nos acessos aos prédios.
Serão mantidos ainda a obrigatoriedade do uso de máscara e o distanciamento de um metro entre as pessoas. A recusa a se submeter a qualquer desses requisitos ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do STF.
Serviços
Os serviços oferecidos pelo Tribunal para o público externo sofrerão restrições, conforme a taxa de incidência de infecções por 100 mil habitantes no Distrito Federal. Se a taxa for igual ou superior a 150 e menor que 250, o acesso ao Restaurante do STF será fechado ao público externo. Caso a taxa se iguale ou supere 250, não serão permitidas a visitação pública e a permanência de público externo nas dependências da Biblioteca e do Museu.
Plenário e Turmas
As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas serão realizadas em formato presencial a partir de 7/3, ressalvados os critérios da presidência e os motivos pessoais de cada ministro. O acesso ao Plenário e às salas das Turmas será permitido apenas aos ministros, aos membros do Ministério Público, aos servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia. A sustentação oral e a participação de procuradores, advogados e partes poderão ser realizadas por videoconferência.
Servidores
Os servidores que entendam ter restrições médicas para retorno ao trabalho presencial deverão se submeter à avaliação da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Tribunal. Os que já têm indicação médica vigente para trabalho remoto, decorrente de avaliação da SIS, poderão permanecer nessa modalidade.
SP//CF
Fonte: STF – 24/02/2022