Proposta proíbe, por exemplo, que crianças e adolescentes participem ou sejam alvo de peças publicitárias desses produtos
O Projeto de Lei 239/22 cria regras para a propaganda e a venda de alimentos ultraprocessados ou com altos teores de açúcar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do deputado Coronel Armando (União-SC), prevê a inserção de advertência falada e escrita em propagandas desses alimentos. O objetivo é alertar a população sobre os malefícios do consumo imoderado desses produtos.
O texto proíbe que a propaganda sugira o consumo imoderado de alimentos ultraprocessados com grande quantidade de açúcar ou atribua a eles benefícios à saúde, ao crescimento ou ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. A proposta também impede que esse público participe ou seja alvo das peças publicitárias.
As advertências serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas, de forma legível e destacada, nos rótulos e embalagens dos produtos, devendo ocupar, no mínimo, 30% das respectivas áreas.
“Já são bastante conhecidas as consequências do uso imoderado desses alimentos para a saúde das pessoas, principalmente a obesidade, que é fator de risco para diversas doenças como, por exemplo, a diabetes mellitus tipo 2 e o câncer", enumera Coronel Armando.
Por fim, o texto exige a afixação da advertência em todos os locais que vendem ou servem alimentos com alto teor de açúcar ou ultraprocessados, sendo proibida a venda desses produtos em estabelecimentos de ensino da educação básica e em locais destinados a recreação infantil.
O descumprimento da medida será, pela proposta, considerado infração sanitária.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 07/03/2022