Alíquota única do ICMS sobre combustíveis para todo o país agora é lei

Leia em 2min

Sem vetos, foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), a Lei Complementar 192, de 2022, que altera a regra de incidência do ICMS sobre os combustíveis para ajudar a frear os preços nas bombas. Na semana passada, a Petrobras anunciou novo reajuste, com alta de 18,8% para a gasolina e de 24,9% para o diesel, alguns dos produtos que mais inflacionaram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos doze meses.

 

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020 foi aprovado pelos senadores na quinta-feira (10) e, posteriormente, no início da madrugada de sexta, na Câmara dos Deputados. 

 

De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o substitutivo que deu origem à lei estabeleceu alíquota única do ICMS para todo o país. A nova norma fixa que a cobrança do imposto sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá apenas uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva. 

 

A lei também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis. Deverão ser submetidos a essa tributação o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol anidro (que é misturado à gasolina), o gás liquefeito de petróleo (GLP) e o gás liquefeito de gás natural (GLGN). Todos os contribuintes da cadeia, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.

 

Também foram reduzidas a zero as alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás natural e querosene de avião.

 

Enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haverá para o diesel uma regra transitória, a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

 

Antes da nova lei, o ICMS sobre combustíveis variava de estado para estado, calculado sobre um preço médio na bomba. Agora, em vez de uma incidência percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida e serão definidas por meio de decisão do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

 

Proposições legislativas

 

PLP 11/2020

 

Fonte: Agência Senado – 14/03/2022


Veja também

LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 3...

Veja mais
PGFN alerta contribuintes por mensagens no celular via SMS

Mensagens são referentes à inscrição de débitos em dívida ativa e sobre negoci...

Veja mais
Nascidos de 1968 a 1983 podem agendar saque de valores esquecidos

  É necessário login prata ou ouro no Portal Gov.br para fazer retirada   A partir de ho...

Veja mais
Não cabe danos morais contra quem devolveu valor de produto estragado

Um supermercado que devolveu a uma consumidora o valor de um produto estragado não é obrigado a indenizar,...

Veja mais
Medidas para mitigar greve só se aplicam a serviços públicos essenciais, diz STF

  Para não esvaziar o direito de greve previsto na Constituição, o Supremo Tribunal Federal j...

Veja mais
AGU se posiciona contra cobrança imediata do Difal do ICMS pelos estados

Parecer foi enviado ao STF em ação aberta pelo Alagoas. Para o estado, imposto não depende de anter...

Veja mais
Mato Grosso do Sul libera uso de máscara em locais fechados

  Estado é primeiro a adotar medida, que está em vigor na cidade do Rio   A partir desta...

Veja mais
Câmara aprova mudanças em regras do ICMS sobre combustíveis

  Proposta estabelece alíquota fixa por volume comercializado   A Câmara dos Deputados aprovou...

Veja mais
Projeto prevê preço mínimo para derivados de produtos perecíveis

Proposta poderá beneficiar agroindústrias que adquirem e processam a produção de itens perec...

Veja mais