Anvisa revisa atos normativos da área de alimentos

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Alterações aprimoram a redação e a forma dos atos para simplificar a compreensão e a aplicação das disposições.

 

Em continuidade ao processo de revisão e consolidação de atos normativos, a Anvisa informa que foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (16/3) três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) relacionadas à regulação de alimentos. As alterações realizadas têm como objetivo aprimorar a redação e a forma dos atos normativos, de modo a imprimir mais clareza, sem alterar o mérito do conteúdo dos regulamentos. 

 

Resoluções publicadas e o que foi feito 

 

  • RDC 612/2022: alteração da RDC 604/2022, a fim de restabelecer o prazo de adequação definido na RDC 429/2020 quanto à exigência da frase “Este produto é enriquecido com 15 mg a 45 mg de iodo por quilograma” na rotulagem do sal.  
  • RDC 617/2022: revisão da RDC 19/2010, que trata da obrigatoriedade da realização de análises laboratoriais e da transmissão de informações sobre os teores de fenilalanina, proteínas e umidade em alimentos industrializados. 
  • RDC 623/2022: revisão da RDC 14/2014, que define os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, além dos princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

 

Saiba mais  

 

Em dezembro de 2019, foi publicado o Decreto 10.139, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto prevê a possibilidade de melhorias na redação e na forma dos atos normativos e também a simplificação e a exclusão das disposições obsoletas. Não é possível, porém, realizar alterações de mérito das normas. 

 

A fim de atender o Decreto, a Anvisa criou um grupo de trabalho para propor diretrizes para a realização da atividade e, então, publicou a Portaria 201/2020, que definiu as competências, os procedimentos e o cronograma para revisão e consolidação dos atos normativos. 

 

Acesse a página Avaliação e consolidação de normas e fique por dentro de todas as ações da Anvisa relacionadas ao processo. 

 

Fonte: ANVISA – 16/03/2022

 

 


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