Relator da reforma tributária acata novas emendas

Leia em 4min

Há quase três anos em tramitação no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que prevê alterações no sistema tributário brasileiro, já tinha recebido até a tarde desta quarta-feira (16) um total de 251 emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta foi debatida hoje pelos senadores que integram a CCJ — o texto pode ir a votação nesse colegiado na próxima semana.

 

A intenção do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC, é que o texto-base fosse votado pela CCJ e pelo Plenário nesta quarta, mas não houve consenso entre os membros da comissão. No dia 23 de fevereiro, o relator já havia apresentado uma primeira complementação de voto.

 

A proposta simplifica os tributos que incidem sobre consumo e produção, ao criar o modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios. Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-importação, PIS e Cide-combustíveis), arrecadados pela União e formará o IVA Federal.

 

Após a reunião da CCJ, o relator destacou que espera que a PEC seja votada pela comissão e pelo Plenário do Senado na próxima semana.

 

Devolução

 

Entre as novas emendas acatadas por Roberto Rocha, estão duas do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que foram parcialmente acolhidas. Elas abrem a possibilidade de lei complementar prever o ressarcimento integral das despesas com o Imposto de Bens e Serviços (IBS) da população de baixa renda. Em uma redação anterior, havia a previsão de devolução parcial.

 

— O benefício, mais do que justo, poderá ser exercido de forma plena, eliminando a regressividade da tributação indireta — afirmou o relator, que espera uma devolução quase imediata com o sistema de cobrança de impostos previsto na proposta.

 

Simples

 

Outra emenda acatada prevê, conforme destacou Roberto Rocha, "a possibilidade de recolhimento da CBS separadamente pelas empresas do Simples e modificando o inciso VI do § 3º do artigo 146 para possibilitar que as empresas do Simples possam transferir créditos do IBS e da CBS, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime unificado". Também por meio dessa emenda, abre-se a possibilidade de a lei da CBS instituir regimes especiais e favorecidos de tributação, nos moldes do que já estava previsto para o IBS.

 

— Quero aqui garantir que as empresas do Simples ou serão beneficiadas ou, na pior das hipóteses, não serão prejudicadas pela reforma tributária. Além da manutenção do regime atual do Simples, incluímos alguns dispositivos que beneficiarão as empresas do Simples que estão no meio da cadeia — declarou o relator.

 

Autor da emenda, o senador Jorginho Mello (PL-SC) reiterou sua preocupação com as micro e pequenas empresas.

 

— Tínhamos a preocupação de que a micro e pequena empresa pudesse perder algum benefício — ressaltou ele ao agradecer o acolhimento de sua sugestão.

 

Fundo de Desenvolvimento Regional

 

Roberto Rocha acatou uma emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que propõe reafirmar o compromisso com os benefícios fiscais de ICMS e ISS já contratados. A emenda fixa percentual mínimo inicial de 3% para a alíquota de IBS que irá financiar o Fundo de Desenvolvimento Regional e prevê revisão periódica dessas alíquotas pelo Conselho Federativo do Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços. A ideia é avaliar mérito e possibilitar adequação às novas necessidades coletivas e governamentais.

 

Outras emendas

 

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou uma emenda, acatada pelo relator, que determina que o estado do Amazonas participará da arrecadação do IBS decorrente de operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus.

 

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também teve uma emenda acatada. Ela propôs que fosse inserida no texto a previsão da imunidade de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e transmissões efetuadas em favor de organizações da sociedade civil ou de institutos de pesquisa científica sem fins lucrativos.

 

— O objetivo é não onerar a transferência de recursos para atividades socialmente meritórias, como a atividade científica, tão carente de apoio em nosso país — destacou Rocha.

 

Além disso, outras emendas foram acolhidas parcialmente de forma a direcionar leis que instruirão o IBS e a CBS.

 

Proposições legislativas

 

PEC 110/2019

 

Fonte: Agência Senado – 16/03/2022


Veja também

Receita altera regra do IR sobre ganhos de capital de pessoas físicas

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022   Altera a Instruç&atil...

Veja mais
Anvisa revisa atos normativos da área de alimentos

  Alterações aprimoram a redação e a forma dos atos para simplificar a compreens&atild...

Veja mais
DECISÃO: Mantida a penalidade a empresa de laticínios por disponibilizar produto com quantidade inferior ao anunciado na embalagem

  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ...

Veja mais
ANS suspende a comercialização de 12 planos de saúde

Proibição da venda começa a valer a partir de terça-feira   A Agência Naci...

Veja mais
Anvisa define lista de medicamentos isentos de prescrição

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 120, DE 9 DE MARÇO DE 2022   Define a Lista de Medicamentos...

Veja mais
Presidente assina decreto para reduzir IOF sobre câmbio

  Medida é exigida aos países que querem fazer parte da OCDE   Prometida no início do ...

Veja mais
STJ: é devida a restituição do ICMS pago a mais em substituição tributária

Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção seguiram entendimento do STF; decisão foi tomada em ...

Veja mais
Demissão por justa causa de mecânico que recusou vacina contra Covid-19 é mantida

  Rejeição à vacina é ‘ato gravíssimo’, conforme escreveu a desemba...

Veja mais
Loja de departamentos é condenada por cancelamento de itens de lista de casamento

A Havan Lojas de Departamentos LTDA foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um casal que teve itens ...

Veja mais