O Projeto de Lei 4562/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite o agravo de instrumento em processos de recuperação judicial ou de falência. O agravo de instrumento é um recurso utilizado contra decisões interlocutórias, que o juiz toma dentro de um processo mas não levam à resolução do mérito da disputa ou definição de sentença.
Para fundamentar o projeto, Carlos Bezerra observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou o uso do recurso por uma empresa em recuperação. A hipótese ainda não é prevista atualmente no Código de Processo Civil.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/03/2022