Projeto permite agravo de instrumento em recuperação judicial ou falência

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O Projeto de Lei 4562/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite o agravo de instrumento em processos de recuperação judicial ou de falência. O agravo de instrumento é um recurso utilizado contra decisões interlocutórias, que o juiz toma dentro de um processo mas não levam à resolução do mérito da disputa ou definição de sentença.

 

Para fundamentar o projeto, Carlos Bezerra observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou o uso do recurso por uma empresa em recuperação. A hipótese ainda não é prevista atualmente no Código de Processo Civil.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Francisco Brandão

 

Edição - Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-4562/2021

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 22/03/2022


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