Pedido de empregado para não antecipar recebimento de férias afasta pagamento em dobro

Leia em 1min 40s

A penalidade é prevista no caso de quitação fora do prazo

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Município de Joanópolis (SP) o pagamento em dobro das férias de um ajudante geral cujos valores foram recebidos fora do prazo legal. O motivo é que o empregado pediu que o empregador não antecipasse o pagamento, o que afasta a aplicação da penalidade.

 

Pedido

 

Na reclamação trabalhista, o ajudante geral, admitido em 2005, disse que, em três períodos aquisitivos, o pagamento não fora feito até dois dias antes do início das férias, como estabelece o artigo 145 da CLT, mas apenas após seu retorno ao trabalho. Por isso, disse que tinha direito ao pagamento em dobro. 

 

O município contestou a versão do trabalhador, argumentando que ele havia pedido para não receber os valores antecipadamente.

 

Dobro

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ratificou a sentença que deferiu a pretensão, por entender a solicitação do empregado não desobriga o empregador do cumprimento da lei, “que não se sujeita à vontade das partes, o mesmo ocorrendo com disposições contratuais”. Para o TRT, as férias são uma obrigação patronal que somente é considerada efetivamente cumprida com o pagamento antecipado da remuneração, com o terço constitucional, e com a interrupção temporária da prestação de trabalho.

 

Opção do empregado

 

Segundo a relatora do recurso de revista do município, ministra Maria Helena Mallmann, o TST tem entendido que o pagamento fora do prazo por opção do próprio empregado, e não por imposição da empresa, não autoriza a aplicação da Súmula 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento em dobro quando, ainda que as férias sejam gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto na CLT.

 

A decisão foi unânime.

 

(LT/CF)

 

Processo: RR-12199-05.2017.5.15.0038

 

Fonte: TST – 24/03/2022


Veja também

Reforma tributária deve ser votada em semana de esforço concentrado

  O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca acordo para votar a Proposta de Emenda à Constituiç...

Veja mais
Confaz fixa ICMS do diesel e prorroga congelamento sobre gasolina

  Litro do diesel S10 pagará até R$ 1,006 de alíquota   Os estados e o Distrito Federa...

Veja mais
Informativo de Jurisprudência destaca execução de obrigação a pagar e recuperação de associações sem fins lucrativos

  A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a ediç&at...

Veja mais
STJ valida reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo e impõe condições

  Os planos de saúde coletivos podem ser reajustados de acordo com a faixa etária do beneficiá...

Veja mais
STF define que discussão sobre cobrança de IPI de bacalhau importado é infraconstitucional

O Plenário reviu o reconhecimento de repercussão geral no caso por considerar que não há que...

Veja mais
É nulo o provimento de agravo de instrumento sem prévia intimação, mesmo que o agravado ainda não faça parte da lide

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nulo o provimento&n...

Veja mais
Manifestação da parte somente para informar cumprimento de liminar não supre falta de citação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a manifestação da União n...

Veja mais
Ministra aplica decisão da Corte Especial e fixa no percentual legal os honorários em causa de grande valor

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, aplicando o recente entendimento da C...

Veja mais
TJSC – NIS alerta para a prática de novo golpe cibernético em usuários do WhatsApp Web

  Uma nova versão de um golpe cibernético, desta vez envolvendo o WhatsApp Web, foi identificada pel...

Veja mais