Manifestação da parte somente para informar cumprimento de liminar não supre falta de citação

Leia em 2min 20s

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a manifestação da União no cumprimento de tutela antecipada não configurou comparecimento espontâneo ao processo, capaz de suprir a falta de citação para responder ao pedido principal da ação.

 

O recurso julgado pelo colegiado teve origem em ação com pedido de antecipação de tutela ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o município de Cabedelo para obter o fornecimento de suplementação alimentar indicada por motivos de saúde, pois a paciente não tinha meios de custear seu tratamento nutricional.

 

Segundo os autos, a liminar foi deferida, sendo a União intimada para fornecer a suplementação em caráter de urgência. Posteriormente, a sentença condenou o estado a fornecer o produto, e a União, a repassar a verba necessária. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anulou a sentença, sob o fundamento de que a União não foi citada para responder à ação, pois apenas houve a intimação para o cumprimento da liminar e a resposta do ente público.

 

Ao STJ, a autora da ação sustentou, com base no artigo 239, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que não houve nulidade, pois a União teria comparecido espontaneamente aos autos no momento em que respondeu à intimação que determinou o fornecimento do complemento alimentar em caráter urgente.

 

Citação foi ordenada pelo juiz, mas não foi cumprida

 

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, ratificou o acórdão contestado. Ele considerou que, segundo consignado pelo tribunal de origem, o juiz, antes da citação, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou, primeiramente, que os réus fossem intimados para o atendimento da ordem; e, depois, que fossem citados.

 

Ao ser intimada, a União se manifestou no processo, informando o envio de ofício ao Ministério da Saúde para o cumprimento da decisão liminar. Depois disso, ao verificar que a secretaria da vara não havia providenciado a citação, o juiz de primeiro grau proferiu despacho mandando novamente citar os réus para responderem à ação – o que não foi feito.

 

"Evidenciada a situação peculiar dos autos, não se pode considerar que o referido comparecimento teria servido para suprir a citação, nos moldes de precedentes jurisprudenciais desta corte. Na hipótese, conforme bem considerado, a citação foi devidamente ordenada e não cumprida", declarou o ministro.

 

Dessa forma, ponderou, não se verifica violação do artigo 239, parágrafo 1º, do CPC, já que a União não foi citada e não teve a oportunidade de oferecer sua defesa – como ocorre nas situações em que se aplica aquele dispositivo.

 

Leia o acórdão do REsp 1.904.530.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1904530

 

Fonte: STJ – 24/03/2022


Veja também

STJ valida reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo e impõe condições

  Os planos de saúde coletivos podem ser reajustados de acordo com a faixa etária do beneficiá...

Veja mais
STF define que discussão sobre cobrança de IPI de bacalhau importado é infraconstitucional

O Plenário reviu o reconhecimento de repercussão geral no caso por considerar que não há que...

Veja mais
É nulo o provimento de agravo de instrumento sem prévia intimação, mesmo que o agravado ainda não faça parte da lide

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é nulo o provimento&n...

Veja mais
Ministra aplica decisão da Corte Especial e fixa no percentual legal os honorários em causa de grande valor

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, aplicando o recente entendimento da C...

Veja mais
TJSC – NIS alerta para a prática de novo golpe cibernético em usuários do WhatsApp Web

  Uma nova versão de um golpe cibernético, desta vez envolvendo o WhatsApp Web, foi identificada pel...

Veja mais
Receita Federal aprimora regras para importação e exportação

  As alterações visam aperfeiçoar e modernizar os procedimentos de importação e...

Veja mais
IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS, decide Primeira Turma

Ao dar provimento ao recurso especial interposto por uma fabricante de refrigerantes, a Primeira Tur...

Veja mais
Projeto permite agravo de instrumento em recuperação judicial ou falência

O Projeto de Lei 4562/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite o agravo de instrumento em processos de re...

Veja mais
Projeto elimina prova de prejuízo para credor receber indenização suplementar

Texto altera o Código Civil   O Projeto de Lei 4599/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), suprim...

Veja mais