Nos próximos dias 20 e 22 de abril não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ficando suspensos os prazos processuais.
A medida atende ao Decreto estadual nº 48.020, de 7 de abril de 2022, e ao disposto no inciso II do artigo 66, da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
As informações constam do Aviso TJ nº 43/2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Veja o aviso:
AVISO TJ Nº. 43/ 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições, AVISA aos Magistrados, Servidores e demais interessados que, tendo em vista o Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022 e o disposto no inciso II, do art. 66, da Lei nº 6956/2015 que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 20 e 22 de abril de 2022, ficando suspensos os prazos processuais.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2022.
Fonte: TJRJ – 12/04/2022