A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 37/2022, que altera os artigos 2º e 3º do Ato nº 34/2022 (link para outro sítio), para suspender o expediente interno e externo, compreendendo as atividades presenciais e remotas, no âmbito do Regional fluminense, nesta sexta-feira (22/4).
Para a edição do Ato nº 37/2022, a Presidência do TRT/RJ levou em consideração a publicação da Portaria ME Nº 3.413, de 18 de abril de 2022, do Ministério da Economia, que passou a considerar o dia 22 de abril como ponto facultativo.
Com a decisão, ficam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam no TRT/RJ no dia 22 de abril.
O Ato nº 37/2022 será disponibilizado dentro dos próximos dias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Fonte: TRT 1ª Região – 19/04/2022