Benefícios envolvem entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado em até 180 meses
Começa nesta sexta-feira (29/04) a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão está disponível até 31 de maio, no portal REGULARIZE.
Atenção: a prestação inicial deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Para acessar os detalhes e a orientação completa de como aderir, clique aqui!
Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas, confira:
Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas:
- da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
- da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
- da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação.
- da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Consultar débitos de Simples Nacional em dívida ativa
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, podem firmar convênio para cobrar os tributos.
Por isso, é recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual o Ente Federativo está responsável pela cobrança desses débitos. Para saber os detalhes, acesse aqui a orientação.
Demais débitos com a PGFN
Vale destacar que os demais débitos inscritos em dívida ativa da União podem ser negociados com os benefícios da Transação Excepcional, Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020), do Programa do Setor de Eventos (Perse) e da Transação Extraordinária. Já as pessoas físicas podem negociar esses débitos nos termos da Transação Excepcional, da Transação de Pequeno Valor (Edital nº1/2020) e da Transação Extraordinária.
Fonte: PGFN – 29/04/2022
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 3.714, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 29/04/2022, edição: 80, seção: 1 e página: 508.