Projeto estabelece prazo para apresentação da defesa nos Juizados Especiais Cíveis

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Texto inclui na lei prazo já aceito pela jurisprudência e previsto no Código de Processo Civil

 

O Projeto de Lei 882/22 estabelece que a defesa dos réus nos Juizados Especiais Cíveis deverá ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da audiência de conciliação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele afirma que a Lei dos Juizados Especiais não dispõe sobre o prazo para o oferecimento da contestação pelo réu, o que gera insegurança jurídica.

 

Atualmente, segundo Pereira Júnior, parte da jurisprudência recomenda usar o prazo de 15 dias após a audiência de mediação ou conciliação, previsto no Código de Processo Civil.

 

“Para além da aludida insegurança jurídica causada, é uma tendência do sistema processual civil uniformizar os prazos para realização dos atos processuais”, disse.

 

A proposta do deputado determina ainda que a contestação deverá ser apenas por escrito. Hoje também é admitida a apresentação oral. Pereira Júnior explica que a mudança agiliza a prestação da justiça, já que atualmente a maior parte das ações são digitais.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição - Natalia Doederlein

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-882/2022

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 29/04/2022

 

 


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