A Portaria CARF/ME nº 4012/2022, de 05 de maio de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 9 a 13 de maio das seguintes turmas:
2ª Seção de Julgamento
- 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara;
- 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara;
- 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara.
2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção.
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Também estão suspensas as sessões de julgamento da 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
Por força de decisão judicial, a suspensão não abrange o julgamento do seguinte processo:
- 10314.720542/2019-31.
Pautado para as 8h30min do dia 10/5, na 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção.
Leia AQUI a íntegra da Portaria.
Fonte: CARF – 05/05/2022