Saiba mais sobre a MP nº 1.085/2021, voltada à modernização dos cartórios de registros públicos

Leia em 4min

Iniciativa aproxima o Brasil dos países detentores das melhores práticas internacionais, com consequente melhoria no ambiente de negócios

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - Medida Provisória nº 1.085/2021, voltada à modernização dos cartórios de registros públicos

 

  • De quem foi a iniciativa da Medida Provisória?

Da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, com apoio da Presidência da República e do Ministério da Justiça. Participaram da elaboração do texto proposto diversas associações da sociedade, assim como representantes do Conselho Nacional de Justiça, em uma série de reuniões desde 2020.

 

  • O que a MP propõe?

A modernização dos cartórios de registros públicos, entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. A iniciativa aproxima o Brasil dos países detentores das melhores práticas internacionais, com consequente melhoria no ambiente de negócios. A aprovação da medida tornará possível ao cidadão acessar registros públicos pela internet, dentro da sua casa. Hoje, de acordo com dados levantados pela SPE, mais da metade dos cartórios do país sequer têm página na internet, o que obriga as pessoas a irem presencialmente até eles. 

 

  • Quando a MP foi enviada ao Congresso Nacional e qual o estágio atual de tramitação?

A MP foi encaminhada ao Congresso Nacional em 28 de dezembro de 2021, e aprovada pela Câmara dos Deputados em 5 de maio de 2022.

 

  • O que é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), cuja implantação será possibilitada pela MP?

O Serp é um sistema por meio do qual atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente. Permitirá, ainda, que usuários de cartórios sejam atendidos pela internet e disponham de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por meio de ponto de acesso único na internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos de forma on-line. 

 

  • A sistemática atual é eficiente e confiável?

A sistemática atual de registros públicos garante que eles sejam feitos de forma segura e crível, mas o acesso do cidadão aos cartórios de registro é difícil. Depende, muitas vezes, de procedimentos diferentes de cada um dos cartórios e, na maioria das vezes, é necessário fazer consultas presenciais para saber como proceder. O Serp permitirá que o acesso aos serviços registrais seja feito sem obstáculos, em benefício de toda a sociedade e de forma segura, ao invés de o cidadão ter de comparecer em cada cartório. 

 

  • Quais as vantagens da interconexão dos cartórios?

A interconexão dos diversos cartórios de registros públicos e das respectivas bases de dados permitirá sua integração. Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente e documentos e informações poderão trafegar eletronicamente entre os cartórios dos registros públicos e seus usuários, inclusive com o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

  • Os prazos dos serviços cartorários serão reduzidos?

Sim. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamentos de garantias, entre outros. 

 

  • Qual o impacto da MP no ambiente de negócios?

Com a implantação do Serp e a modernização dos cartórios de registro, a expectativa é que ocorram melhoria do ambiente de negócios e a diminuição de custos e restrições ao crédito, em decorrência da facilidade e da segurança de cadastro de garantias a partir do acesso único. Todas essas medidas proporcionam a redução de disfunções burocráticas e a popularização do registro eletrônico, bem como asseguram publicidade facilitada sobre os bens dados em garantia e as indisponibilidades de bens decretadas pelo poder Judiciário ou por entes públicos.

 

Confira a versão em PDF do Perguntas e Respostas sobre a Medida Provisória nº 1.085/2021, voltada à modernização dos cartórios de registros públicos.

 

Fonte: Ministério da Economia – 05/05/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 28/12/2021, edição: 244, seção: 1 e página: 2.


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