Governo lança medidas para impulsionar a inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho

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A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO)

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (4), Medida Provisória que institui programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho e Decreto que visa criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e contribuir para melhorar a qualificação e a empregabilidade dos jovens. A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), uma série de medidas lançadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para alavancar a retomada do emprego e da economia no País.

 

O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, destacou os 2 milhões e 700 mil novos empregos criados em 2021 no Governo do presidente Jair Bolsonaro, “o maior número dos últimos 10 anos. E somente no primeiro trimestre de 2022 já são mais de 600 mil novos empregos e podemos sonhar que até o final de 2022 a gente consiga superar todas as expectativas”.

 

O novo programa cria uma série de medidas para impulsionar as boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional e apoio a mulheres no retorno ao trabalho após a licença maternidade. Ao grupo feminino, a MP prevê a implementação de várias medidas de apoio à parentalidade na primeira infância - via reembolso creche ou a liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos Serviços Sociais.

 

Será ainda incentivada a flexibilização do regime de trabalho dos pais após o término da licença maternidade, para apoio às mulheres no retorno ao trabalho nesse período, tais como a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada por meio de banco de horas, além da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.

 

O programa foca na empregabilidade das mulheres, especialmente aquelas que sofrem impacto direto da maternidade - até os cinco anos de idade dos filhos - no que se refere à capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho. Também institui o “Selo Emprega + Mulher”, para promover nas empresas a adoção de boas práticas na contratação, ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres.

 

Para os jovens, o programa busca aumentar as oportunidades de formação e de inclusão produtiva do adolescente e do jovem por meio da aprendizagem profissional. Foram criadas 100 mil novas vagas de aprendiz e foi instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano.

 

Também foram estabelecidas medidas para incluir mais adolescentes e jovens vulneráveis na aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional, aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros. A MP e o Decreto trazem ainda medidas para melhorar a formação do aprendiz e para integrar a aprendizagem profissional ao novo ensino médio da rede pública de ensino, contribuindo para que os adolescentes e jovens permaneçam na escola enquanto são qualificados e ingressam no mercado de trabalho. A MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência – 05/05/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.116, de 4 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 05/05/2022, edição: 84, seção: 1 e página: 3.

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União em: 05/05/2022, edição: 84, seção: 1 e página: 5.


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