A verificação remota poderá ser utilizada pela Receita Federal e pelos demais órgãos ou entidades da administração pública federal.
Foi publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2022, a Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, de exportação e de trânsito aduaneiro, pela Receita Federal, a verificação pelo importador, além da inspeção física de produtos, e as especificações técnicas do sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo local ou recinto alfandegado.
Atualmente, as diversas unidades locais aduaneiras da Receita Federal adotam procedimentos para a verificação física por meio de câmeras conforme regulamentação do titular de cada unidade de despacho aduaneiro, os quais foram fundamentais durante o período de enfretamento da pandemia da covid-19. A Portaria Coana nº 75, de 2022, padroniza, em âmbito nacional, os procedimentos de verificação remota de mercadorias.
O ato normativo também oferece condições para que a inspeção física remota, realizada por servidores dos demais órgãos ou entidades da administração pública federal participantes do Sistema Integrado de Comércio Exterior, possa ser realizada de forma conjunta, ou que as imagens gravadas nas verificações físicas possam ser acessadas por aqueles servidores.
A Portaria tem como finalidades evitar a movimentação descoordenada de mercadorias para áreas de verificação e reduzir o tempo necessário para sua liberação, benefícios diretos para o importador e o exportador, que também poderão acompanhar o evento de verificação de forma remota.
O sistema informatizado deverá ser disponibilizado pelos locais ou recintos já alfandegados até 2 de setembro de 2022, conforme dispõe o inciso I do art. 43 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Fonte: Receita Federal – 17/05/2022