MP reduz oscilação necessária no preço do diesel para revisão da tabela de frete

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A Presidência da República editou na segunda-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1.117/2022, que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada pela Lei 13.703, de 2018. Foi reduzida de 10% para 5% a oscilação do preço do diesel necessária para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publique nova norma com preços mínimos de frete. Essa oscilação é relativa ao preço do mercado nacional, constante de uma planilha de cálculo publicada pela própria ANTT.

 

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi instituída em agosto de 2018, em resposta à crise de abastecimento provocada pela greve dos caminhoneiros de maio daquele ano. Essa política garante valores mínimos para a realização de fretes no território nacional. Os pisos se referem ao quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, definidas pela mesma lei. Nos últimos meses, os sucessivos aumentos do preço do diesel, provocados por fatores internos e externos, voltaram a gerar insatisfação entre os caminhoneiros.

 

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). A vigência inicial da MP é até 15 de julho, prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias caso sua votação não seja concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações.

 

Proposições legislativas

 

MPV 1117/2022

 

Fonte: Agência Senado – 17/05/2022


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