Até que o sistema de julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça seja adaptado para permitir a inserção de mídia contendo a sustentação oral de advogados, a corte vai retirar de pauta todos os casos em que advogados quiserem fazer uso dessa prerrogativa, mesmo que para uso da palavra para esclarecimento de equívoco ou dúvida surgida em relação aos fatos.
A deliberação foi feita em resolução editada pela presidência da Corte, assinada pelo ministro Humberto Martins e publicada na tarde de terça-feira (7/6). A alteração obedece às previsões introduzidas no ordenamento jurídico pela recente aprovação da Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
A partir de agora, é possível fazer sustentação oral em recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos especial e ordinário, e também em embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, Habeas Corpus e outras ações de competência originária.
Como mostrou a ConJur, a lei ampliou o direito de advogados e foi muito comemorada pela OAB, apesar dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao trecho da norma que coibiam buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia.
Assim, até que exista viabilidade tecnológica no sistema do STJ para permitir a inserção de vídeos a contendo a sustentação oral nos casos inseridos na pauta virtual, sempre que o pedido de manifestação dos advogados for feito, a corte vai retirar o caso da sessão de julgamento.
Nas outras hipóteses, em julgamento presencial ou telepresencial, o procedimento da sustentação oral vai obedecer as normas já praticadas regularmente, de acordo com os artigos 158 e 159 do Regimento Interno do STJ.
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Danilo Vital - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 08/06/2022