Cartórios de notas aderem ao reconhecimento de firma digital no país

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O reconhecimento de firma já pode ser feito digitalmente em cartórios de notas de todo o país. A plataforma online, que entrou no ar na última terça-feira (7/6), permite ao cidadão digitalizar um documento para o tabelionato e assiná-lo eletronicamente.

 

A assinatura é reconhecida pelo tabelião e, em seguida, o documento digital é encaminhado para os destinatários finais. 

 

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida, a novidade traz maior comodidade e agilidade à população, que não precisará mais se deslocar até o cartório para obter a assinatura: "Agora o tabelionato está dentro do celular dos usuários".

 

O reconhecimento de firma é o procedimento que prova a autoria da assinatura em um documento. Ele é utilizado na compra de imóveis e automóveis, por exemplo.

 

Transição digital


O lançamento do portal completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020, com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Atualmente, já é possível fazer serviços online que vão desde escrituras públicas de compra e venda de imóveis até doação e partilha. A lista também inclui procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 1,6 milhão de atos digitais somente no estado de São Paulo.

 

Com a nova plataforma de reconhecimento de assinaturas, será possível ter a certeza de que os documentos digitais estão certificados por um notário, "garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas”, avalia Almeida.

 

Passo a passo


Para fazer o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário precisa ter um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-notariado.

 

No procedimento, o tabelião fará a identificação do cidadão, que será vinculado ao certificado. O documento tem validade de três anos. 

 

Com a posse do certificado, por meio da mesma plataforma será necessário enviar o documento que precisa ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo e, então, enviar a assinatura eletrônica.

 

O último passo é remeter o documento ao destinatário final. O serviço leva poucos minutos e terá o mesmo preço do ato físico, feito no balcão dos cartórios. O valor é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 09/06/2022


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