TJMG - Feriado de Corpus Christi: suspensão de expediente nos dias 16 e 17/6

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Suspensão de expediente na capital e em algumas comarcas do interior

 

Em Belo Horizonte e nas comarcas do interior, em que o dia de Corpus Christi for feriado no município-sede, o expediente forense será suspenso, nos dias 16 e 17 de junho de 2022, conforme Resolução 458/2004 e Portaria Conjunta 5.428/PR/2021.

 

Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.

Nesse dia, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.

Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.

 

Acesse a página do Faq Covid-19.

 

 

Serviços Extrajudiciais

 

No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionam, se houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade, segundo o artigo 70, § 2º, do Provimento Conjunto nº 93/2020.

 

Fonte: TJMG – 13/06/2022

 


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