Comissão aprova projeto que proíbe cadastro de consumidor em promoção sem sua expressa autorização

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A proposta também anula eventuais débitos lançados pela empresa em decorrência do cadastramento do consumidor

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna abusiva a cláusula contratual que permita ao fornecedor cadastrar consumidor em programas promocionais sem o seu consentimento.

 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 1591/20, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Braz manteve a ideia original do projeto, mas incluiu a possibilidade de cadastramento em programas de distribuição gratuita de prêmios ou benefícios nos casos admitidos em lei ou regulamento e desde que o consumidor tenha sido informado de sua participação.

 

Como exemplos, ele citou programas de fidelidade em que o acúmulo de pontos dá direito a recompensas, além de sorteios, vales-brinde, concursos e títulos de capitalização na modalidade incentivo.

 

“Desde que não imponham qualquer tipo de cobrança ou encargo para o consumidor, nem configurem a já proibida “venda casada”, ações promocionais como essas, a rigor, não violam a boa-fé objetiva”, observou o relator.

 

“No entanto, essas ações normalmente induzem à formação de banco de dados e, não raro, ensejam o compartilhamento de informações dos clientes com terceiros envolvidos na campanha de premiação”, acrescentou o relator, justificando a necessidade de o consumidor ser previamente informado sobre o cadastramento.

 

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que atualmente prevê sanções administrativas aos casos de cláusulas abusivas, que podem ir de multa até cassação de licença do estabelecimento, resguardado o direito do consumidor de processar a empresa por danos.

 

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos e lei

 

Reportagem – Murilo Souza


Edição – Rachel Librelon

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 09/06/2022


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