Votos lançados no Plenário Virtual são válidos após aposentadoria ou afastamento de ministros

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Regra vale nos pedidos de destaque, que remetem os processos ao plenário físico

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (9), que, caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que, posteriormente, deixarem o exercício do cargo, por aposentadoria ou outro motivo, serão válidos. A decisão foi tomada no exame de Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399.

 

A proposta, apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada por maioria, altera a Resolução 642/2019, que disciplina os julgamentos de processos em lista nas sessões virtuais e presenciais. De acordo com a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interrompe o julgamento no ambiente virtual e o leva para a sessão presencial, onde seria retomado do início.

 

Ao propor a questão de ordem, o ministro Alexandre observou a necessidade de que, no reinício do julgamento, seja adotada a mesma sistemática do Regimento Interno do STF (artigo 134, parágrafo 1º) e do Código de Processo Civil (artigo 941, parágrafo 1º) para os pedidos de vista, segundo a qual, no prosseguimento da análise, o voto proferido por magistrado que se afaste por aposentadoria ou outro motivo deve ser mantido.

 

Em nome da segurança jurídica, a nova regra vale apenas para a migração para o Plenário Físico dos processos com pedido de destaque que serão julgados a partir deste julgamento.

 

Ficou vencido o ministro André Mendonça.

 

PR/CR//CF

 

Processo relacionadoADI 5399

 

Fonte: STF – 09/06/2022 


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